Resolução de Litígios de Consumo
1. Enquadramento Legal
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio decorrente do fornecimento de bens ou prestação de serviços, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
2. Entidades Competentes
Os clientes poderão submeter as suas questões ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) ou consultar a lista atualizada de entidades através do Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
3. Plataforma Europeia de RLL
Para contratos celebrados online, está igualmente disponível a plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL), acessível através da Comissão Europeia.